- 1 -O Conselho Executivo é composto:
- a)Pelo Director, que preside ao órgão;
- b)Pelo Subdirector, que deverá ser um professor ou investigador titular do grau de doutor com vínculo à Faculdade, e por um vogal docente da Faculdade, livremente designados e destituídos pelo Director;
- c)Por um vogal trabalhador não docente, designado e destituído pelo Director, após consulta prévia não vinculativa ao respectivo corpo, organizada pelo representante dos trabalhadores não docentes no Conselho de Representantes;
- d)Por um vogal estudante, proposto pelos representantes do respectivo corpo no Conselho de Representantes.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Executivo é de quatro anos, coincidindo com o do Director, excepto os dos estudantes, que é de dois anos.
- 3 -As vagas que se verifiquem no Conselho Executivo são preenchidas no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 22.º — (Composição do Conselho Executivo)
Vigente desde: 03/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/12/2009