- 1 -O mandato dos membros do Conselho Executivo é incompatível com o exercício de funções no Conselho de Representantes.
- 2 -Quando um membro do Conselho de Representantes for designado para o Conselho Executivo, procede-se de imediato à sua substituição, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 16.º
Artigo 23.º — (Incompatibilidades)
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