Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos da Faculdade;
- c)Emitir parecer sobre o plano de actividades científicas da Faculdade;
- d)Emitir parecer sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;
- e)Emitir parecer sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da Faculdade;
- f)Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Director, dos relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a Faculdade e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- g)Emitir parecer quanto à contratação de docentes, investigadores e monitores;
- h)Zelar para que, na distribuição das tarefas lectivas, sejam criadas condições para a produção científica dos docentes, tendo em consideração o necessário equilíbrio entre as funções de docência e de investigação;
- i)Deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e dos diferentes ciclos de estudos, nos termos legais;
- j)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do Director;
- k)Emitir parecer sobre a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos em que participe a Faculdade e aprovar os respectivos planos de estudos;
- l)Emitir parecer sobre a designação dos directores dos ciclos de estudos;
- m)Aprovar os regulamentos dos diferentes ciclos de estudos;
- n)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- o)Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
- p)Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- q)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- r)Praticar os demais actos previstos na lei e nos Estatutos relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de docentes, investigadores e monitores;
- s)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.