- 1 -A Faculdade de Direito contribui activamente para a prossecução dos fins e compartilha dos valores e princípios constantes dos Estatutos da Universidade do Porto.
- 2 -Em particular, a Faculdade tem como fins:
- a)A Investigação e Docência no âmbito das ciências jurídicas, criminológicas e áreas conexas;
- b)A oferta, nas respectivas áreas, dos diversos ciclos de estudos, bem como de formação pós-graduada não conferente de grau e de formação contínua;
- c)O incentivo à mobilidade internacional através dos programas adequados;
- d)A formação científica e humana do corpo discente com vista a contribuir para a realização da Justiça e o desenvolvimento da sociedade;
- e)A preparação para a inserção dos seus graduados na vida activa.
Artigo 3.º — (Fins)
Vigente desde: 03/12/2009
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