- 1 -São garantidas aos docentes e investigadores a livre formação e manifestação de doutrinas e posições científicas, bem como a livre orientação do ensino.
- 2 -É garantido aos estudantes o direito à compreensão crítica dos conteúdos do ensino e à manifestação fundamentada das suas opiniões.
Artigo 4.º — (Liberdade Académica)
Vigente desde: 03/12/2009
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