Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, procedendo à respectiva análise e divulgação junto das instâncias competentes;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, através de métodos adequados e fiáveis, procedendo à respectiva análise e divulgação junto dos próprios e das instâncias competentes;
- e)Apreciar exposições e requerimentos sobre aspectos pedagógicos do ensino ministrado e propor as medidas necessárias ao respectivo aperfeiçoamento, devendo ser ouvidos os docentes e tendo em consideração a especificidade das matérias;
- f)Aprovar os regulamentos pedagógicos e de avaliação de conhecimentos, ouvido o conselho científico;
- g)Aprovar os regimes de avaliação dos trabalhadores-estudantes, atletas-estudantes e dirigentes associativos;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- i)Pronunciar-se sobre a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos em que participe a Faculdade e sobre os respectivos planos de estudos;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames propostos pelos representantes dos estudantes;
- l)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.