- 1 -O Conselho Consultivo é composto por:
- a)O Director da Faculdade, que preside;
- b)Os doutores honoris causa da Universidade do Porto propostos pela Faculdade;
- c)Os antigos membros da Comissão Instaladora;
- d)Os antigos membros do conselho científico;
- e)Os professores jubilados ou aposentados da Faculdade;
- f)Os presidentes dos órgãos de governo e de gestão da Faculdade;
- g)Os directores das subunidades orgânicas, dos ciclos de estudos e um responsável de cada centro de investigação;
- h)Um representante eleito pelos docentes e investigadores não doutorados no âmbito do Conselho de Representantes;
- i)O presidente da associação de estudantes;
- j)Um antigo aluno nomeado anualmente pelo presidente do órgão, ouvidas a associação de estudantes e a associação de antigos alunos;
- k)O representante dos trabalhadores não docentes com assento no Conselho de Representantes;
- l)Facultativamente, três personalidades de relevo cooptadas por deliberação do órgão.
- 2 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e de forma extraordinária por convocação do Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Artigo 34.º — (Composição do Conselho Consultivo)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009