- 1 -O processo eleitoral inicia-se com a elaboração e afixação dos cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente, discente e trabalhador não docente, por parte do Conselho Executivo.
- 2 -O prazo para a elaboração e afixação dos cadernos eleitorais é de 60 dias após o início do ano lectivo.
- 3 -As reclamações devem ser deduzidas pelos interessados no prazo de 5 dias a contar da afixação dos cadernos eleitorais.
Artigo 36.º — (Cadernos eleitorais)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009