- 1 -Até ao 10.º dia anterior ao da data das eleições devem ser entregues na Secretaria da Faculdade, no horário de funcionamento, as listas dos candidatos concorrentes à eleição para cada um dos corpos, sendo rejeitadas as que forem entregues após aquela data.
- 2 -As listas de candidatos concorrentes devem integrar um número de elementos efectivos igual ao dos lugares que caibam ao respectivo corpo.
- 3 -As listas devem integrar igual número de elementos suplentes, salvo no caso das listas de docentes, nas quais o número de suplentes pode corresponder a metade do número dos elementos efectivos.
- 4 -As listas são subscritas por um mínimo de 10 % dos elementos que constituem cada corpo.
- 5 -Simultaneamente, com a entrega das listas são entregues as declarações individuais de aceitação de candidatura.
- 6 -Cada lista indica dois representantes para integrar a comissão eleitoral.
- 7 -O Conselho Executivo verifica no próprio dia da apresentação das listas a respectiva regularidade formal, diligenciando de imediato junto dos representantes a correcção das mesmas até à data limite da abertura da campanha eleitoral, sendo rejeitadas as listas cujas irregularidades não tenham sido sanadas dentro do prazo.
Artigo 38.º — (Apresentação das listas)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009