- 1 -A Faculdade reconhece o importante papel da Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Direito.
- 2 -A Associação de Antigos Alunos poderá:
- a)Ser ouvida pelos órgãos da Faculdade sobre as políticas e estratégias desta;
- b)Propor a criação de cursos que permitam satisfazer as necessidades de formação contínua dos antigos alunos;
- c)Colaborar com os órgãos da Faculdade na realização de actividades académicas, culturais e científicas.
Artigo 49.º — (Associação de Antigos Alunos)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009