A Faculdade, na medida das suas disponibilidades, apoiará outras associações ou iniciativas de estudantes de carácter cultural, científico, recreativo, desportivo ou de intercâmbio, concedendo-lhes apoio e disponibilizando, sempre que possível, os espaços e meios da Faculdade.
Artigo 50.º — (Outras associações e iniciativas de estudantes)
Vigente desde: 03/12/2009
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