- 1 -A Faculdade de Direito confere os graus de licenciado, de mestre e de doutor em Direito e em Criminologia e o título de agregado em Direito e em Criminologia.
- 2 -A Faculdade de Direito pode organizar outros ciclos de estudos com atribuição dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -A Faculdade de Direito organiza cursos de especialização e confere os respectivos certificados e diplomas.
Artigo 5.º — (Graus e cursos)
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