- 1 -Aos Directores de Curso compete:
- a)Assegurar o seu normal funcionamento e zelar pela sua qualidade;
- b)Divulgar e promover o ciclo de estudos junto dos potenciais interessados;
- c)Elaborar e submeter ao conselho científico propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- d)Elaborar e submeter ao Director da Faculdade propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- e)Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do ciclo de estudos, ouvida a Comissão de Acompanhamento, devendo aquele incluir, em anexo, os relatórios das respectivas disciplinas efectuados pelos docentes responsáveis;
- f)Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;
- g)Presidir às reuniões da Comissão Científica e da Comissão de Acompanhamento.
- 2 -Às Comissões Científicas compete:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades do serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter ao Director da Faculdade o regulamento dos ciclos de estudos.
- 3 -Às Comissões de Acompanhamento compete zelar pelo normal funcionamento do ciclo de estudos podendo pronunciar-se sobre todas as questões relevantes, nomeadamente aquando da elaboração do relatório anual.
Artigo 57.º — (Competências dos órgãos de gestão dos cursos)
Vigente desde: 03/12/2009
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