- 1 -São serviços da Faculdade:
- a)Os Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos que compreendem:
A Secção de Recursos Humanos;
A Secção de Recursos Financeiros;
A Secção de Alunos;
O Gabinete de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos;
- b)Os Serviços de Documentação, que integram a Biblioteca Jurídica Prof. Doutor Jorge Ribeiro de Faria e o Centro de Documentação Europeia;
- a)O Gabinete de Relações com o Exterior que integra o Gabinete de Relações Públicas e o Gabinete de Intercâmbios e Mobilidade;
- b)O Serviço de Informática;
- c)O Gabinete para a Integração na Vida Activa.
- a)Os Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos que compreendem:
- 2 -A organização dos Serviços consta de regulamento orgânico aprovado pelo Director, sob proposta do Conselho Executivo.
- 3 -Podem ser criados novos serviços pelo Director.
Artigo 58.º — (Serviços da Faculdade)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009