- 1 -Os projectos de revisão dos presentes Estatutos são apresentados ao Conselho de Representantes por um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por qualquer dos órgãos de governo da Faculdade.
- 2 -O quórum constitutivo para alteração dos Estatutos é de dois terços dos membros em efectividade de funções em número nunca inferior a oito.
- 3 -As alterações são aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes presentes em reunião expressamente convocada para o efeito.
Artigo 59.º — (Revisão Estatutária)
Vigente desde: 03/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2009