A participação de elementos externos nos órgãos de governo da Faculdade e nos órgãos de gestão de outras unidades e centros limita-se aos casos expressamente previstos nos Estatutos.
Artigo 60.º — (Participação externa nos órgãos de governo e de gestão)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009