Em tudo o que não estiver expressamente regulado nos Estatutos aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Procedimento Administrativo, com excepção do regime dos prazos, que são contados de forma contínua.
Artigo 63.º — (Aplicação subsidiária do CPA)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009