No exercício da sua autonomia científica e pedagógica, a Faculdade tem competência para:
- a)Definir, programar e executar os seus planos e projectos de investigação, a prestação de serviços à comunidade e demais actividades científicas e culturais;
- b)Propor ao Reitor da Universidade do Porto a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
- c)Fixar, para cada curso, as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, em conformidade com o disposto nos Estatutos da Universidade do Porto e a legislação em vigor;
- d)Estabelecer os regimes de prescrição aplicáveis, em conformidade com os princípios aprovados pelos órgãos centrais de governo da Universidade do Porto;
- e)Definir os métodos de ensino, incluindo os processos de avaliação de conhecimentos;
- f)Ensaiar novos métodos pedagógicos.