- 1 -De harmonia com os princípios e orientações definidos pelos órgãos da Faculdade, a Escola tem por fim desenvolver a actividade científica, a docência e a prestação de serviços à comunidade, no âmbito da criminologia, tanto numa perspectiva teórica como empírica.
- 2 -Incumbe à Escola, designadamente:
- a)A realização da investigação fundamental e aplicada, tendo em vista a produção de conhecimento científico interdisciplinar sobre o fenómeno criminal;
- b)A organização de cursos de formação com níveis de exigência científica conducentes à atribuição, pela Universidade do Porto, dos graus de licenciado, mestre e doutor em Criminologia;
- c)Propor aos órgãos da Faculdade a prestação de serviços enquadrados em programas de extensão universitária;
- d)Propor aos órgãos da Faculdade o estabelecimento de acordos e contratos com entidades públicas, privadas ou cooperativas, nacionais ou estrangeiras, tendo em vista o desenvolvimento das suas actividades de investigação, formação, difusão cultural e prestação de serviços.
Artigo 2.º — (Fins)
Vigente desde: 03/12/2009
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