1 - O Conselho da Escola é formado por todos os docentes e investigadores doutorados e por dois representantes dos docentes e investigadores não doutorados, com contrato celebrado com a Faculdade de Direito de duração não inferior a um ano, e em exercício efectivo de funções.
2 - Os representantes dos docentes e investigadores não doutorados são escolhidos pelo Director.
3 - O Conselho reúne ordinariamente de dois em dois meses.
4 - Compete ao Conselho:
a) Apreciar genericamente o desenvolvimento das actividades da Escola;
b) Cooperar com o Director na orientação científica e pedagógica da Escola;
c) Apreciar o relatório anual da Escola;
d) Propor ao Conselho de Representantes a revisão do presente Regulamento.
4 - Compete, também, ao Conselho propor a dispensa ou a redução do serviço docente do Director da Escola, durante o seu mandato, a qual terá que ser aprovada pelo Director da Faculdade.