- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de auscultação de entidades e instituições da área da Criminologia ou de áreas afins, tendo nele assento:
- a)O Director, que preside;
- b)Os docentes e investigadores contratados pela Faculdade para prestar serviço na Escola de Criminologia;
- c)Personalidades de comprovado mérito científico e técnico no domínio da Criminologia e dos problemas sociais com ela relacionados, cooptados pelo órgão;
- d)Representantes de instituições com as quais a Escola de Criminologia mantém relações de cooperação ao nível da investigação, formação e prestação de serviço, cooptados pelo órgão;
- e)Docentes e investigadores de instituições nacionais e internacionais que mantêm um intercâmbio científico e pedagógico regular com a Escola de Criminologia, cooptados pelo órgão.
- 2 -Cabe ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre:
- a)Os planos de desenvolvimento estratégico da Escola;
- b)Os programas, métodos de ensino e outras questões pedagógicas;
- c)A organização de cursos de formação, seminários e outras acções de divulgação do conhecimento criminológico;
- d)A actividade científica da Escola e a prestação de serviços à comunidade;
- e)O estabelecimento de acordos de cooperação.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano.
Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 23 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor José Neves Cruz.
202630461
Artigo 6.º — (Conselho Consultivo)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009