- 1 -Missão: Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias na área da proteção civil e segurança.
- 2 -Compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC) sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Elaborar os planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais.
- b)Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adotar em caso de emergência.
- c)Proceder à divulgação de leis, normas, regulamentos, diretivas e outra informação que tenha como objetivo a segurança das populações.
- d)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente colaborar na elaboração do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e respetiva atualização anual.
- e)Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil e outros organismos no estudo e preparação de medidas de prevenção e planos de defesa da população em situações de emergência.
- f)Colaborar com os demais serviços municipais em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança e pessoas e bens.
- g)Promover a mobilização de meios afetos aos serviços municipais e coordenar a sua atuação em articulação com os demais agentes de proteção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes.
- h)Assegurar em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro.
- i)Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil.
- j)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias e matéria de segurança.
Artigo 19.º — Gabinete Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018