- 1 -Missão: Contribuir para o desenvolvimento social através da cooperação efetiva com os parceiros sociais e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do Município sustentado nos princípios da igualdade, da cultura e da qualidade.
- 2 -O Gabinete de Ação Social e Educação (GASE) é constituído pelo Serviço de Apoio Administrativo, pelo Serviço de Ação Social e pelo Serviço de Educação.
- 3 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Assegurar a boa organização de todos os elementos necessários à gestão do respetivo serviço e pelouro.
- b)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços.
- c)Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços.
- d)Efetuar a interligação administrativa com os outros serviços do município.
- e)Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica.
- 4 -Compete ao Serviço de Ação Social, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear, executar e coordenar os programas e ações municipais na área social.
- b)Assegurar e coordenar o funcionamento da Academia Sénior.
- c)Assegurar o funcionamento da Rede Social.
- d)Participar nas reuniões e atividades da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- e)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do Concelho e o Conselho Local de Ação Social.
- f)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de situações de carência e vulnerabilidade e encaminhamento dos casos para os organismos adequados.
- g)Promover contactos e propor formas de atuação conjunta com instituições locais e regionais, com vista à resolução de problemas sociais.
- h)Apoiar e realizar ações de sensibilização e promoção da saúde, como rastreios, colóquios e outras atividades.
- i)Assegurar a ligação às entidades locais, regionais e nacionais.
- 5 -Compete ao Serviço de Educação, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear e executar programas e ações municipais nesta área.
- b)Assegurar e coordenar o funcionamento do Espaço Internet.
- c)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão.
- d)Manter atualizada a Carta Educativa do concelho.
- e)Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público de acordo com as competências da autarquia.
- f)Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações.
- g)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar.
- h)Providenciar o fornecimento de refeições, de acordo com as competências delegadas.
- i)Propor a atribuição de subsídio de refeição nos termos definidos na lei.
- j)Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares em articulação com o serviço de Biblioteca.
- k)Apoiar campanhas de sensibilização de educação cívica e de promoção de estilos de vida saudáveis.
- l)Dotar as escolas legalmente abrangidas por gestão municipal de meios humanos e materiais necessários.
Artigo 20.º — Gabinete de Ação Social e Educação
Vigente desde: 14/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018