- 1 -Missão: Assegurar o desenvolvimento estratégico o município, através da elaboração dos instrumentos de planeamento das atividades relativas à gestão, licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, da gestão do sistema de informação geográfica, de medidas para a reabilitação e requalificação urbana, apoiando o Município na definição da sua política global de administração do território.
- 2 -A Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo, pelo Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, pelo Serviço de Gestão Urbanística, pelo Serviço de Fiscalização e pelo Serviço de Informação Geográfica.
- 3 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Prestar apoio administrativo e assegurar as tarefas inerentes à divisão dentro dos prazos previstos.
- b)Organizar e controlar a instrução de todos os processos de operações urbanísticas.
- c)Preparar os processos para que possam ser emitidos pareceres internos e externos.
- d)Emitir os alvarás de licença/autorização de obras e de utilização.
- e)Emitir certidões várias solicitadas pelos requerentes.
- f)Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas, e preparar as respetivas plantas de localização.
- g)Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos de edificações.
- h)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da divisão.
- 4 -Compete ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Desenvolvimento Territorial: PNPOT, PROT, Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território, Instrumentos de Política Setorial e Planos Especiais de Ordenamento do Território.
- b)Coordenar e/ou promover a elaboração/revisão/alteração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território.
- c)Coordenar e/ou promover a elaboração de diversos estudos/medidas/instrumentos urbanísticos (loteamentos municipais, medidas preventivas, etc.).
- d)Assegurar a execução, implementação e monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e elaborar, nos termos da lei, relatório sobre o estado do ordenamento do território no município.
- e)Apoiar as diversas unidades orgânicas no que respeita a implementação dos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento.
- f)Promover propostas de intervenção no espaço público.
- g)Promover padrões de qualificação urbana/paisagística, orientando e regulando a atuação dos intervenientes no processo de transformação do espaço urbano e espaço rural.
- h)Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas.
- i)Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental.
- j)Apoiar a revisão do zonamento e tomada de decisão política no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis.
- k)Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização.
- l)Assegurar a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores.
- m)Preparar a emissão dos alvarás de loteamento, após aprovação das obras de urbanização.
- n)Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da promoção de loteamentos e construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade.
- o)Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias.
- p)Gerir e atualizar o regulamento de toponímia.
- q)Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas e colocação das mesmas.
- r)Garantir informação atualizada sobre toponímia.
- s)Atribuir números de polícia, de acordo com as orientações previstas em Planos de Gestão Territorial de nível inferior, ou regulamento de toponímia.
- 5 -Compete ao Serviço de Gestão Urbanística, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a construção de edificações independentemente do uso.
- b)Analisar os pedidos de autorização e assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edifícios independentemente do uso.
- c)Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei.
- d)Emitir parecer sobre pedidos de destaque.
- e)Verificar os pedidos para constituição em propriedade horizontal.
- f)Integrar comissões de vistorias.
- g)Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal.
- h)Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos.
- 6 -Compete ao Serviço de Fiscalização, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município e planear e realizar vistorias e inspeções técnicas.
- b)Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infrações.
- c)Detetar e autuar as obras e construções que estejam a ser efetuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respetivos licenciamentos ou autorizações.
- d)Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infrações de normas legais, posturas e regulamentos.
- e)Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior.
- f)Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição, providenciando a assistência de forças de segurança sempre que aqueles impliquem risco de perturbação da ordem pública.
- g)Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto.
- h)Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra.
- i)Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas.
- j)Executar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos.
- k)Colaborar e coordenar as atividades com os restantes serviços, nomeadamente a fiscalização municipal.
- 7 -Compete ao Serviço de Informação Geográfica, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Desenvolver ações de recolha, sistematização de dados, e tratamento de informação em articulação com as perspetivas globais do Sistema de Informação Municipal.
- b)Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica aos vários serviços da autarquia.
- c)Assegurar a organização e atualização da cartografia do concelho.
- d)Registar e atualizar o cadastro rústico e urbano.
- e)Proceder à articulação de interoperacionalidade do Sistema de Informação Geográfica (SIG) entre os diversos serviços;
- f)Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, promovendo assim um melhor conhecimento do território, aproximando os cidadãos das decisões.
Artigo 29.º — Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018