- 1 -Missão: Planear, coordenar e dinamizar o desenvolvimento de ações culturais que contribuam reforçar a identidade do território e garantir o acesso à cultura, através de eventos e atividades nos domínios culturais, da elaboração e implementação de estudos, planos, projetos ou outras ações que promovam a salvaguarda e valorização do património (i)material do concelho.
- 2 -A Divisão de Cultura e Património (DCP) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo, pelo Serviço de Cultura e pelo Serviço de Património.
- 3 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Executar o apoio administrativo, o expediente e organização da documentação específica dos serviços.
- b)Assegurar a boa organização de todos os elementos necessários à gestão do respetivo serviço e pelouro.
- c)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento destes serviços.
- d)Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços.
- e)Efetuar a interligação administrativa com os outros serviços do município.
- f)Apoiar a atividade geral do município, na sua área específica.
- 4 -Compete ao Serviço de Cultura, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear e dinamizar uma programação cultural regular e diversificada.
- b)Coordenar, conceber, implementar projetos e ações no âmbito do património histórico e cultural.
- c)Realizar levantamentos e estudos de diagnóstico da situação cultural no concelho.
- d)Dinamizar a atividade cultural do concelho de uma forma descentralizada trabalhando em parceria com as Juntas de Freguesia, o movimento associativo e a comunidade.
- e)Assegurar a gestão e programação dos equipamentos culturais do município.
- f)Articular as atividades culturais do município de forma a fomentar uma participação alargada dos criadores individuais, das associações, coletividades e outras organizações.
- g)Colaborar na dinamização das feiras do Concelho.
- h)Elaborar candidaturas, tendo em vista o financiamento da programação cultural, em articulação com o Serviço de Desenvolvimento Estratégico.
- i)Promover a divulgação dos eventos culturais através da agenda cultural e de outros meios de comunicação em articulação com o SICI.
- 5 -Compete ao Serviço de Património, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Coordenar, planear, projetar, investigar, dinamizar, em articulação com outras unidades orgânicas ou entidades externas, as atividades de administração, inventariação, preservação, classificação e divulgação do património (i)material, paisagístico e urbanístico, arquitetónico e arqueológico do município.
- b)Coordenar e elaborar programas de concurso e cadernos de encargos, com o objetivo de abrir procedimentos de contratação pública, sempre que o Município revelar não ter disponibilidade de recursos técnicos e humanos para executar as ações materiais no âmbito da requalificação, recuperação, reabilitação, restauro e regeneração urbana.
- c)Coordenar, gerir, executar e acompanhar ações de arqueologia preventiva, de emergência e sujeitas a objetivos de valorização e de investigação.
- d)Coordenar e acompanhar encontros, colóquios e exposições temáticas no âmbito da Arqueologia e Edificado, entre outras áreas enquadradas na missão.
- e)Emissão de pareceres técnicos por solicitação de outras unidades orgânicas ou entidades externas, relativamente a matérias associadas ao património cultural material e imaterial.
- f)Gestão e administração dos espaços e coleções museológicas do concelho.
Artigo 30.º — Divisão de Cultura e Património
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018