- 1 -A assiduidade e pontualidade são objeto de registo em sistema de controlo de assiduidade em uso na Direção-Geral do Consumidor, no início e termo de cada período de trabalho, em equipamento automático que fornece indicadores de controlo ao próprio trabalhador.
- 2 -Os registos de saída e entrada para o intervalo de descanso efetuados simultaneamente ou por períodos inferiores a uma hora, implicam o desconto do período de descanso de uma hora.
- 3 -Considera-se ausência do serviço a falta de marcação no sistema biométrico, salvo nos casos de lapso comprovado, quer da responsabilidade do trabalhador, quer por motivo de avaria do próprio sistema, que devem ser, logo que possível, justificados e validados pelo superior hierárquico e alvo de sanção pela hierarquia competente através de método adequado, sempre que tal se justifique.
- 4 -As justificações e correções de erros ou omissões de registo de pontualidade é feita através de registo na aplicação da assiduidade, para posterior validação do superior hierárquico.
- 5 -São deduzidas do computo do tempo mensal, as férias, feriados, tolerâncias de ponto e outros tipos de ausências previstos na lei. No caso de tolerância de ponto de meio-dia, este corresponde a 3 horas e trinta minutos.
- 6 -As ausências motivadas por férias, dispensas e tolerâncias de ponto são consideradas como prestação de tempo efetivo, para todos os efeitos legais.
- 7 -A prestação de serviço externo bem como a frequência de ações de formação, devem ser devidamente documentadas e registadas na plataforma da assiduidade pelo trabalhador para aprovação pelo superior hierárquico.
- 8 -Os documentos justificativos de ausências e os certificados de incapacidade para o trabalho serão entregues no Expediente para registo de entrada, sendo os segundos remetidos ao serviço competente, para registo e validação das faltas.
- 9 -Integram o dever de pontualidade dos trabalhadores da DGC:
- a)Registar a entrada e saída no equipamento próprio, antes e depois da prestação de serviço em cada período de trabalho.
- b)Prestar o serviço diário sem interrupções, salvo nos casos e pelo tempo autorizados pelo superior hierárquico.
- c)Justificar as ausências ao trabalho, apresentando documento comprovativo ao seu superior hierárquico e corrigir as irregularidades e omissões diretamente na aplicação informática e antes do final de cada mês.
- d)Utilizar o sistema de registo segundo o presente regulamento.
Artigo 14.º — Registo de Assiduidade e Pontualidade
Vigente desde: 27/02/2025
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Em vigor desde 27/02/2025