- 1 -O saldo positivo a que se refere o n.º 8 do artigo 6.º, poderá dar lugar no mês seguinte, a dispensa de serviço abrangendo os períodos de presença obrigatória, até ao máximo de 7 horas.
- 2 -Esta dispensa carece de autorização do superior hierárquico e deve ser solicitada com a antecedência mínima de 24 horas.
- 3 -A dispensa de serviço só pode ser concedida desde que não afete o normal funcionamento do serviço.
Artigo 17.º — Dispensa de serviço
Vigente desde: 27/02/2025
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Em vigor desde 27/02/2025