- 1 -Ao Núcleo de Projectos, Logística e Manutenção, abreviadamente designado por NPLM, compete promover, executar e coordenar as actividades no domínio da gestão de compras, stocks, projectos a programas de financiamento ao investimento, património, manutenção dos equipamentos e conservação e reparação das instalações da Faculdade.
- 2 -Ao NPLM compete:
- a)Promover a gestão previsional das necessidades da Faculdade no domínio do aprovisionamento, da manutenção dos equipamentos e da conservação e reparação das instalações e colaborar com a DSF na elaboração, de acordo com as prioridades definidas, dos planos anuais e plurianuais de investimentos;
- b)Proceder ao levantamento e análise das situações de carência em equipamentos, bens e serviços, planear as necessidades de aquisição, organizar os processos de aquisição e de celebração de contratos de fornecimento e ou de assistência técnica, nos termos legais em vigor;
- c)c)Identificar programas de financiamento ao investimento de interesse para a Faculdade, preparar as respectivas candidaturas e acompanhar a sua execução;
- d)Registar e gerir todas as entradas e saídas de bens do armazém, valorizar as saídas dos consumíveis do armazém para imputação de custos e garantir em depósito o material de consumo corrente necessário para o regular funcionamento dos serviços;
- e)Zelar pela conservação e inventariação actualizada dos recursos patrimoniais afectos ou adquiridos pela Faculdade elaborando e mantendo actualizados os respectivos inventários e cadastros;
- f)Identificar e planear as necessidades de intervenção no domínio das instalações com vista ao eficaz funcionamento das actividades da Faculdade;
- g)Promover a execução de obras de remodelação, adaptação e conservação das instalações da Faculdade e proceder ao respectivo acompanhamento e fiscalização quando executadas por terceiros;
- h)Promover as acções tendentes à adequada gestão, conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos, espaços e instalações da Faculdade, propondo quando se justifique a realização de contratos de manutenção e conservação de instalações e equipamento;
- i)Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho;
- j)Assegurar o controlo das empresas responsáveis por serviços de apoio, nomeadamente, vigilância e limpeza das instalações;
- k)Manter organizado o arquivo corrente das actividades desenvolvidas.
- 3 -O Núcleo de Projectos, Logística e Manutenção é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 7.º — Núcleo de Projectos, Logística e Manutenção
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009