- 1 -Ao Centro de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por CTI, compete promover, executar e coordenar as actividades nos domínios do planeamento, gestão, controlo e acompanhamento dos sistemas de informação da Faculdade.
- 2 -Ao CTI compete:
- a)Apoiar o planeamento e desenvolver os projectos estratégicos na área das tecnologias de informação e comunicação;
- b)Definir e implantar a infra-estrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, nomeadamente em termos de equipamentos (hardware) e suportes lógicos (software) de base, assegurando o seu funcionamento, gestão e actualização;
- c)Promover a articulação segura dos sistemas de informação e da rede informática interna com outros sistemas de informação e redes relevantes, nacionais e internacionais;
- d)Garantir a adequação, operacionalidade e actualização dos mecanismos de segurança física e lógica de salvaguarda dos sistemas de informação, e realizar sistematicamente auditorias de segurança;
- e)Definir linhas de orientação para a aquisição, disponibilização e utilização dos recursos informáticos e propor normativos que garantam a segurança e regulem o acesso à informação;
- f)Executar ou promover a execução de projectos de desenvolvimento de sistemas e aplicações, bem como as acções de formação necessárias à sua exploração;
- g)Garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
- h)Assegurar a execução e coordenação técnica das tarefas de operação, manutenção e administração dos diferentes componentes do sistema informático, incluindo nomeadamente redes, bases de dados e aplicações;
- i)Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços em linha (online) com recurso a tecnologias de ambiente Internet;
- j)Assegurar o serviço de apoio aos utilizadores (help desk) no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- k)Apoiar o NPLM na definição de requisitos tecnológicos e aplicacionais, na elaboração de cadernos de encargos ou termos de referência e na gestão de serviços contratualizados com entidades externas, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
- 3 -O responsável pela coordenação do Centro de Informática é nomeado pelo Director.
Artigo 8.º — Centro de Tecnologias de Informação
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009