A remuneração do dirigente intermédio de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do artigo 4.º n.º 3 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 102.º — Remuneração
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018