- 1 -Os Serviços Gerais e Administrativos compreendem os seguintes serviços:
- a)Serviços Gerais
- b)Serviço de Secretariado, Atas e Eleições
- c)Serviço de Expediente, Reprografia, Arquivo e Gestão Documental
- d)Serviço de Taxas e Licenças
- e)Serviço Administrativo de Cemitérios
- f)Serviço Administrativo de Águas e Saneamento
- g)Serviço de Atendimento
- 2 -Compete aos Serviços Gerais e Administrativos, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo à Divisão Administrativa e Financeira e aos serviços integrados nesta Divisão;
- b)Atender e encaminhar o público em todos os assuntos municipais, prestando todas as informações solicitadas, com exceção das consideradas confidenciais ou reservadas;
- c)Preparar, executar e encaminhar o expediente dos processos e procedimentos da Divisão;
- d)Garantir as ligações funcionais da Divisão Administrativa e Financeira com os restantes serviços;
- e)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação e gestão;
- f)Encaminhar os documentos apresentados pelos munícipes, organizar os respetivos processos e acompanhar a sua evolução;
- g)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão, propondo, quando se justifique, a abertura de chaves de classificação documental;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Serviços Gerais e Administrativos
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018