- 1 -Este Serviço, sob a coordenação do/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, prestará o apoio administrativo e de secretariado, competindo-lhe, designadamente, o seguinte:
- a)Apoiar os órgãos colegiais do município;
- b)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
- c)Secretariar reuniões de trabalho;
- d)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, e subscrever as respetivas atas;
- e)Organizar e manter atualizado o ficheiro das deliberações dos órgãos autárquicos;
- f)Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara;
- h)Realizar tarefas de apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio direto às reuniões;
- i)Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
- j)Promover e assegurar o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação, nos termos da lei;
- k)Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores;
- l)Acompanhar os processos relativos a recenseamento eleitoral e de eleições autárquicas, legislativas e presidenciais;
- m)Organizar e executar todos os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais;
- n)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específico dos serviços que não dispõem de apoio administrativo;
- 2 -No âmbito do apoio à Assembleia Municipal, em estreita articulação com o respetivo Presidente e a Mesa da Assembleia, compete ainda a este serviço:
- a)Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, preparação de agendas e processos para apreciação;
- b)Elaboração e distribuição de atas;
- c)Processar todo o expediente da Assembleia;
- d)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, bem assim como os deputados no exercício das suas funções;
- e)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
- f)Assegurar o secretariado do presidente da mesa da Assembleia;
- g)Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do Presidente da Assembleia com o Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara;
- h)Assegurar a resposta, dentro do prazo estipulado por lei, aos pedidos de informação veiculados pela mesa da Assembleia Municipal.
- 3 -No âmbito geral, exercer as demais funções que lhe sejam determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 30.º — Serviço de Secretariado, Atas e Eleições
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018