- 1 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial é dirigida por um/a Chefe Divisão diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem como missão, quer a superintendência, programação, organização, coordenação e direção integrada do pessoal e das atividades dos respetivos serviços, quer ainda a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa reportadas às áreas do Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, ou com estas relacionadas, em especial as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar bem como de regulamentos específicos, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre projetos de obras municipais;
- b)Organizar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção, de mão-de-obra e de equipamentos;
- c)Elaborar a planificação das obras municipais e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos de empreitadas e obras públicas;
- e)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;
- f)Gerir todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços, estabelecendo e assegurando o controlo de custos e a conta corrente de despesas;
- g)Organizar e acompanhar os processos de financiamento de projetos através dos fundos comunitários, contratos-programa e outros;
- h)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação ao Serviço de Património e Contratação Pública, e à Secção de Contabilidade;
- i)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- j)Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;
- k)Verificar e apreciar tecnicamente os projetos de obras municipais;
- l)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, nomeadamente, à determinação do custo das obras;
- m)Prestar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento dos desvios ao orçamento e plano plurianual de investimentos, e propor medidas que obstem a tais desvios;
- n)Colaborar na gestão do serviço do parque de máquinas, viaturas e oficina auto;
- o)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- p)Assegurar o ordenamento do trânsito;
- q)Colaborar no inventário dos bens do Município, nomeadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
- r)Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
- s)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Divisão, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
- t)Participar nos atos tendentes à receção definitiva dos trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, com vista à homologação superior;
- u)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- v)Assegurar todas as tarefas que se insiram no domínio do Ordenamento do Território, assim como do Regime Jurídico da Edificação e Urbanização ou de outras legislações especiais ou complementares;
- w)Coordenar o Plano Diretor Municipal com os planos de nível superior;
- x)Elaborar e coordenar a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território, de medidas preventivas ou normas provisórias, e proceder à sua alteração ou revisão quando necessário;
- y)Promover a elaboração de planos de salvaguarda e valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;
- z)Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- aa)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor, no âmbito da competência da Divisão;
- bb)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e propor medidas de atualização ou correção de desvios;
- cc)Promover e acompanhar a execução dos projetos municipais;
- dd)Acompanhar a atividade urbanística e de licenciamento de obras particulares, de acordo com os planos em vigor;
- ee)Proceder à atualização da base cartográfica do Município no âmbito das ações desenvolvidas pela Divisão;
- ff)Participar nos estudos, planos e projetos definidos nos objetivos estratégicos da câmara municipal;
- gg)Participar nos estudos, planos e projetos desenvolvidos pela administração central ou de iniciativa privada com impacto relevante para o concelho.
- hh)Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
- ii)Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal
- 2 -Na dependência direta do/a Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial, funcionam os seguintes Serviços:
- a)Secção Administrativa de Obras Públicas
- b)Serviços de Produção e Gestão de Equipamentos Municipais
Serviços de Apoio à Produção
- i)Serviço de Obras por Administração Direta
- ii)Serviço de Trânsito e Rede Viária
- iii)Parque de Máquinas, Viaturas e Oficina-Auto
- iv)Serviço de Eletricidade
- v)Serviço de Carpintaria
Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais
- i)Serviço de Cemitérios
- ii)Serviço de Mercados e Feiras
- c)Gabinete de Projeto e Estudos de Engenharia
Serviço de Gestão de Operações
Gabinete de Estudos de Engenharia
Serviço de Contratação Pública - Empreitadas de Obras Públicas
Serviço de Fiscalização de Obras Públicas
- d)Gabinete de Saúde Pública
- e)Secção Administrativa de Obras Particulares
- f)Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território
Serviços de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia e Cadastro
Serviços de Requalificação Urbana
- g)Gabinete de Gestão Urbanística
Serviços de Gestão Urbanística
Serviços de Fiscalização de Obras Particulares
- h)Gabinete de Projetos Municipais
Gabinete de Projeto
Gabinete de Desenho, Medições, Orçamentação e Toponímia
Serviço de Topografia
Artigo 49.º — Missão
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018