Ao Gabinete de Educação compete, designadamente:
- a)Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
- b)Promover o planeamento educativo do Município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- c)Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
- d)Gerir o parque escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;
- e)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei;
- f)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
- g)Programar e acompanhar atividades de apoio à população escolar;
- h)Fomentar e apoiar atividades complementares de ação educativa;
- i)Propor intervenções anuais ou pontuais de manutenção, conservação e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino básico e do pré-escolar, em articulação com o Agrupamento Vertical de Escolas, nas áreas de competência do Município;
- j)Assegurar a organização e acompanhamento de programas e atividades complementares de ação educativa ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico, nomeadamente no âmbito da ação social escolar, da atribuição anual de subsídios aos alunos carenciados, no plano anual de transportes escolares e do programa de refeições escolares, nos termos da lei;
- k)Organizar e gerir a rede de transportes escolares;
- l)Assegurar a organização e acompanhamento das Atividades de Enriquecimento Curricular e de outras atividades inseridas na componente de Apoio à Família, nos termos da lei;
- m)Gerir o procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino não obrigatório, nos termos do regulamento municipal aplicável;
- n)Promover e apoiar ações que tenham como objetivo o combate ao insucesso e abandono escolar, em parceria com outras entidades;
- o)Promover e apoiar programas, projetos e ações socioeducativos complementares aos currículos escolares e outros que visem a satisfação dos anseios e necessidades das crianças e jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção sociocultural;
- p)Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
- q)Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com o Agrupamento Vertical de Escolas na gestão do pessoal não docente;
- r)Executar tudo o mais que se relacione com o serviço de Educação.