- 1 -Compete ao Gabinete de Ação Social e Psicologia, em matéria de Ação Social, desenvolver funções de estudo e aplicação de métodos e processos, inseridos nos seguintes domínios de atividade:
- a)Participar no Conselho Municipal de Ação Social e efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Acompanhar todos os projetos em que a Câmara Municipal seja parceira, mesmo nos casos de promoção direta de outras entidades;
- c)Promover ações no âmbito de reabilitação e integração de indivíduos e famílias em situações de carência, em colaboração com as entidades competentes em razão da matéria;
- d)Apoiar tecnicamente o Serviço de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- e)Apoiar o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade;
- f)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros, solicitados pela Câmara Municipal;
- g)Propor as medidas adequadas a incluir no Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos;
- h)Colaborar com as instituições vocacionadas para interferir na área da ação social;
- i)Elaborar estudos que detetem carências de habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- j)Articular com a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial, a execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional, em função das necessidades detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
- k)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, propondo as medidas adequadas com vista à sua limitação;
- l)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho;
- m)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, à família e à comunidade, no sentido e com o objetivo de desenvolver o bem-estar social;
- n)Colaborar com outras instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- o)Apoiar o promover ações de informação pública;
- p)Elaborar propostas de ação de acordo com as necessidades detetadas, incluindo as mesmas nos respetivos planos de atividades;
- q)Elaborar periodicamente relatórios de atividade e informação destinados ao responsável pela Divisão, Presidente da Câmara e ao Executivo;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
- 2 -Em matéria de Psicologia, compete a este Gabinete, designadamente:
- a)Gerir as ações municipais na área de apoio psicológico e psicoterapêutico;
- b)Assegurar o acompanhamento psicoterapêutico e psicossocial nas escolas;
- c)Implementar, em colaboração com a Secção de Recursos Humanos, métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e seleção;
- d)Avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
- e)Efetuar avaliações psicológicas de crianças e jovens que frequentam as escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, da área do município;
- f)Desenvolver com as famílias, docentes e não docentes, ações concertadas que reforcem as estratégias definidas para a criança sinalizada;
- g)Contribuir para a promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis;
- h)Promover, em articulação com os serviços municipais, atividades que tenham por objetivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de proteção coletiva e individual, e garantir o respetivo suprimento;
- i)Gerir e manter atualizada a informação referente às bases de dados dos atendimentos e acompanhamentos psicossociais aos indivíduos e famílias;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 95.º — Gabinete de Ação Social e Psicologia
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018