- 1 -O júri de estágio é designado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
- 2 -O júri é composto por um presidente, por dois vogais efectivos, um dos quais será o coordenador de estágio, e por dois vogais suplentes.
Artigo 9.º — Júri de estágio
Vigente desde: 10/02/2004
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