O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores a exercer funções na Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT, independentemente do vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, exceto quando a lei previr tratamento diferente.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/03/2020
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Em vigor desde 12/03/2020