- 1 -O período de funcionamento dos serviços centrais da ACT decorre nos dias úteis entre as 08h00 m e as 20h00 m.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços desconcentrados da ACT decorre nos dias úteis entre as 08h30 m e as 19h00 m.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 12/03/2020
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Em vigor desde 12/03/2020