Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores a exercer funções na Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante designada por ACT, independentemente do vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, exceto quando a lei previr tratamento diferente.
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Intervalo de descanso
A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um período de descanso que não pode ter duração inferior a 1 hora nem superior a 2 horas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de 5 horas de trabalho consecutivo, salvaguardando o caso da jornada contínua.
Noção de horário de trabalho
Modalidades de horários de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Jornada contínua
Isenção de horário
Horário desfasado
Meia jornada
Horário específico
Trabalho suplementar
Procedimento
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Todos os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhe foram designadas e aí permanecer continuamente, não podendo dele ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizado pelo respetivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta.
Obrigatoriedade do registo de tempos de trabalho
Controlo da assiduidade e pontualidade
Tolerância
Definição
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Regime
Procedimento
Celebração de acordo e produção de efeitos
Período normal de trabalho e horário de trabalho
O teletrabalhador está sujeito ao período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respetivamente, sendo o horário de trabalho definido pelo empregador público, dentro dos condicionalismos legais e constante de cláusula contratual.
Direitos e deveres
Comparência no serviço
Revogação
Regime supletivo
ANEXO I
Minuta de acordo a celebrar com o trabalhador a quem foi autorizado a prestação de atividade em regime de teletrabalho
Acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho
Entre:
Primeiro: Autoridade para as Condições do Trabalho, pessoa coletiva n.º 600083349, com sede na Av. Casal Ribeiro, n.º 18-A, em Lisboa, agindo em nome e representação do Estado e, representada neste ato pelo, na qualidade de, cargo para que foi designada por Despacho n.º , com poderes bastantes para este ato, doravante designada por Primeiro Outorgante ou Empregador Público; e
Segundo: (nome completo), portador do Cartão de Cidadão n.º (xxxxxxxxx), válido até (dia) de (mês) de (ano), contribuinte fiscal n.º (xxxxxxxxx), residente na (morada), (código postal e localidade), doravante designado por Segundo Outorgante ou Teletrabalhador.
É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, que se passará a reger pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O presente acordo de prestação de trabalho em regime de teletrabalho é celebrado por solicitação expressa do Segundo Outorgante, detentor da carreira de (ex: técnico/técnico superior/especial não revista de inspetor superior), na categoria (/técnico superior/inspetor) a exercer funções na (unidade ou serviço desconcentrado).
Cláusula 2.ª
Cláusula 3.ª
O teletrabalhador fica sujeito ao período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, respetivamente, com a modalidade de horário [modalidade de horário praticada pelo trabalhador].
Cláusula 4.ª
Cláusula 5.ª
Cláusula 6.ª
Cláusula 7.ª
Cláusula 8.ª
Cláusula 9.ª
Em tudo o mais não expressamente estipulado no presente acordo, serão aplicáveis as disposições legais previstas na Lei de Geral do Trabalho em funções públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, assim como no Acordo Coletivo de Trabalho aplicável.
Celebrado em duplicado, ficando cada um dos Outorgantes na posse de um exemplar, em Lisboa a (dia) de (mês) de (ano).
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Assinatura Primeiro Outorgante
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Assinatura Segundo Outorgante
313065116