- 1 -O período de atendimento dos serviços da ACT é, em regra, compreendido entre as 09h00 m e as 12h30 m e entre as 14h00 m e as 16h30 m, não obstante a possibilidade da existência de períodos de atendimento diferentes, desde de que devidamente autorizados pelo órgão máximo do serviço.
- 2 -O período de atendimento de cada serviço deve ser afixado de modo visível ao público nas instalações dos serviços e publicitado nos portais da Intranet e Internet.
Artigo 3.º — Período de atendimento
Vigente desde: 12/03/2020
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Em vigor desde 12/03/2020