- 1 -Por horário de trabalho entende-se a determinação das horas do início e termo do período normal de trabalho diário, dos respetivos limites e dos intervalos de descanso.
- 2 -Deve ser assegurado um intervalo de descanso de duração não inferior a uma nem superior a duas horas;
Artigo 6.º — Noção de horário de trabalho
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