O artigo 37.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, relativo à Divisão de Auditoria, Harmonização e Qualidade, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)Promover e assegurar, no âmbito dos Planos Anuais de Auditoria, a auditoria das contas do município, sem prejuízo das competências legais próprias do auditor externo, em matéria de contabilidade, prestação de contas e auditoria, legalmente previstas no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)Promover a qualidade dos serviços, designadamente através da coordenação do processo de definição, implementação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade, bem como da respetiva certificação;
- p)[...];
- q)Promover, editar e atualizar a Política de Qualidade, enquanto instrumento informativo da política e dos objetivos da qualidade do município, bem como promover a certificação do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o respetivo acompanhamento e monitorização;
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...].