O artigo 55.º da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, relativo à Divisão de Higiene Pública e Ambiente, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 55.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Participar na emissão de pareceres respeitantes a projetos de edificações urbanas no que diz respeito ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos urbanos, cooperar na prevenção e superação de situações de risco de saúde pública e colaborar na realização de vistorias sanitárias para a avaliação e correção de situações de insalubridade;
- c)[...];
- d)[...];
- e)Proceder às atividades regulares de desinfestação urbana, promovendo a execução de ações de prevenção e de controlo integrado de pragas urbanas e outras espécies nocivas no espaço público, edifícios municipais, mercados, escolas, unidades de saúde, equipamentos culturais e desportivos, património habitacional municipal e noutras infraestruturas e equipamentos do município, bem como, de outras ações de salvaguarda da saúde pública, assegurando, para o efeito, designadamente, a realização de desinfestações;
- f)[...];
- g)[...];
- h)Intervir e resolver situações de veículos em presumível estado de abandono ou abandonados em espaço público;
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)Promover e implementar o Plano Municipal de Ambiente, desenvolvendo o respetivo sistema de monitorização, assegurando o seu acompanhamento e procedendo à sua revisão e atualização;
- n)Assegurar o acompanhamento das ações desenvolvidas e a monitorização sistemática dos respetivos indicadores, com vista ao cumprimento progressivo das metas definidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;
- o)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental, nomeadamente na área dos resíduos urbanos, estimulando a reciclagem e a preservação dos recursos naturais, da sustentabilidade e da ação climática, e promover e dinamizar projetos no âmbito da ação climática;
- p)[...].