O artigo 75.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, relativo à Unidade de Ambiente e Adaptação às Alterações Climáticas, no âmbito da Divisão Municipal de Higiene Pública e Ambiente, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 75.º
Competências da Unidade de Ambiente e Adaptação às Alterações Climáticas
Compete à Unidade de Ambiente e Adaptação às Alterações Climáticas, no âmbito da Divisão Municipal de Higiene Pública e Ambiente:
- a)Promover e implementar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas e o Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima, desenvolvendo o respetivo sistema de monitorização, assegurando o seu acompanhamento e procedendo à sua revisão e atualização;
- b)Participar na monitorização do Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas, assegurando o seu acompanhamento;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Promover, organizar, dinamizar, desenvolver, participar e colaborar em estudos, projetos, programas, ações, iniciativas, eventos, investigações e parcerias institucionais referentes à temática da ação climática, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática no Município e no concelho;
- g)Assegurar a representação e participação do município em projetos, programas, iniciativas, eventos e parcerias institucionais respeitantes à temática da ação climática, designadamente através da prestação do apoio técnico necessário e da realização do trabalho técnico adequado, incluindo no âmbito do Plano Metropolitano de Adaptação às Alterações Climáticas;
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...].