O artigo 14.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, respeitante ao Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Constitui missão do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica garantir o bom funcionamento dos serviços, assegurar uma gestão eficaz dos recursos existentes e dirigir as atividades ligadas ao planeamento anual e plurianual da atividade do município, aos recursos humanos, assuntos jurídicos e contencioso, contraordenações, execuções fiscais e fiscalização municipal geral.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)Promover os procedimentos necessários ao registo predial dos bens imóveis municipais bem como ao registo predial das garantias reais de que o município seja beneficiário e sujeito ativo, designadamente as hipotecas, e bem assim ao registo automóvel, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, bem como apurar e identificar os proprietários dos bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, de natureza privada, pública, cooperativa ou social ou de qualquer outra natureza, sempre que tal se mostre necessário para assegurar a prossecução das atribuições e competências municipais, com a colaboração do Departamento Financeiro e dos demais serviços municipais competentes em razão da matéria, efetuando, para o efeito, as diligências necessárias e adequadas junto dos serviços competentes da administração pública estadual dos direitos reais;
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...];
- x)[...];
- y)[...];
- z)[...];
- aa)[...];
- bb)[...].