Divisão de Regulamentação
À DR compete:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;
- h)Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contenciosos da União Europeia;
- i)[anterior alínea g)].
Divisão de Sistemas de Informação
À DSI compete:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, promovendo a sua imagem institucional, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização;
- f)[...];
- g)[...].
Divisão de Planeamento Estratégico e Qualidade
À DPEQ compete:
- a)Assegurar a preparação do plano estratégico da DGRM, a sua implementação e monitorização;
- b)Promover a elaboração de estudos de situação e prospetiva nas áreas de atribuição da DGRM;
- c)Coordenar a preparação e acompanhamento de planos, projetos e programas de âmbito estratégico que pela sua natureza, complexidade e/ou transversalidade, envolvam a colaboração de diferentes unidades orgânicas da DGRM, designadamente o Plano de Atividade e o Quadro de Avaliação e Responsabilização e respetivos Relatórios;
- d)Colaborar na elaboração dos planos e programas de investimentos setoriais e promover, sempre que necessário, a sua revisão em tempo útil;
- e)Conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade no âmbito das atribuições da DGRM;
- f)Assegurar o planeamento, a coordenação e a concretização de auditorias internas no domínio da qualidade em colaboração com as unidades orgânicas da DGRM;
- g)Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos serviços prestados pela DGRM;
- h)Assegurar a elaboração e a permanente atualização das circulares, diretrizes e orientações técnicas, em colaboração com as unidades orgânicas;
- i)Assegurar a implementação e o cumprimento de medidas de segurança da informação e a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- j)Assegurar a monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, a sua atualização e a elaboração dos respetivos relatórios;
- k)Garantir a aplicação de procedimentos, políticas e controlo interno das atividades da DGRM, designadamente nas áreas financeira e administrativa;
- l)Assegurar o planeamento, a coordenação e a concretização de meios de controlo interno e respetiva medição de eficácia, designadamente através de auditorias internas;
- m)Analisar sistematicamente a adequação dos procedimentos de gestão à atividade da DGRM e propor as medidas corretivas que se mostrem necessárias.
Divisão de Estatística
À DE compete:
- a)Gerir o processo de recolha, tratamento e publicação de informação estatística no âmbito das atribuições da DGRM;
- b)Assegurar a ligação aos órgãos do sistema estatístico nacional e às organizações internacionais, com os quais exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de informação estatística;
- c)Organizar e manter atualizado o BNDP relativamente à pesca comercial e lúdica bem como a informação relativa às atribuições da DGRM nos domínios do ambiente e serviços marítimos;
- d)Assegurar a resposta, em tempo útil e nos prazos fixados, aos pedidos de informação nacionais, europeus e internacionais relativos a dados biológicos, económicos e sociais no quadro do Programa Nacional de Recolha de Dados.»
- 2 -A Divisão de Qualidade e Auditoria Interna, criada pelo Despacho n.º 9353/2019, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019 é extinta, cessando, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto de Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a comissão de serviço da respetiva dirigente intermédia de 2.º grau.
- 3 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, mantêm-se nos seus precisos termos as comissões de serviço e as designações em substituição dos restantes titulares dos cargos dirigentes de 1.º e 2.º grau das unidades orgânicas que são objeto de reorganização nos termos do presente despacho.
- 4 -O disposto no presente despacho não prejudica os procedimentos concursais em curso para cargos de direção intermédia que se mantêm nos seus precisos termos.
- 5 -São revogados a subalínea ii), da alínea a) do n.º 7 do artigo 1.º, as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º e o n.º 3 do artigo 25.º do Despacho n.º 9353/2019, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019.
- 6 -O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de abril de 2021.
6/4/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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