O presente regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como os regimes de prestação e horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores que exercem funções na Direção-Geral da Segurança Social, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/05/2017
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Em vigor desde 26/05/2017