Regulamento do Horário de Trabalho da DGSS
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento, bem como os regimes de prestação e horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores que exercem funções na Direção-Geral da Segurança Social, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva.
Período de funcionamento e atendimento dos serviços
Período normal de trabalho e sua organização temporal
Regimes de trabalho especiais
A requerimento do trabalhador, e por despacho do Diretor-Geral, podem ser fixados, horários de trabalho específicos, a tempo parcial, meia-jornada ou com flexibilidade, nos casos e com os pressupostos previstos na lei.
Horário flexível
Horário rígido
Horário jornada contínua
Isenção de horário
Competência para a justificação de faltas
Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau proceder ao controlo efetivo de assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica.
Trabalho suplementar
Deveres de assiduidade e pontualidade
Os trabalhadores devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhe foram designadas e aí permanecer continuamente, não podendo ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizado, sob pena de marcação de falta, de acordo com as disposições do presente regulamento e legislação aplicável.
Registo de pontualidade
Registo de assiduidade
Autorização de saída
Ausência no período de trabalho diário
Tolerâncias
Gestão do sistema de controlo da assiduidade e da pontualidade
Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da pontualidade e da assiduidade:
Infrações
O incumprimento das regras contidas no presente regulamento pode constituir infração disciplinar.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento, são resolvidas por despacho do Diretor-Geral.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento de horário, aplica-se o disposto na LTFP, com as necessárias adaptações do Código do Trabalho.
310482901