- 1 -O período de funcionamento dos serviços decorre, nos dias úteis, entre 8 horas e trinta minutos e as 19 horas.
- 2 -O período de atendimento decorre, nos dias úteis, entre 9 horas e as 17 horas e trinta minutos.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e atendimento dos serviços
Vigente desde: 26/05/2017
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Em vigor desde 26/05/2017