Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau proceder ao controlo efetivo de assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica.
Artigo 9.º — Competência para a justificação de faltas
Vigente desde: 26/05/2017
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